Foto: LR Moreira/Secom/TSE -Sessão plenária do TSE -20.09.2022

Corte Eleitoral entendeu que evento que contou com uma “motociata” e encontro em templo religioso configuraram ato de campanha extemporânea

Por maioria, nesta terça-feira (20), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente a representação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente da República e candidato à reeleição em 2022, Jair Bolsonaro (PL), por propaganda eleitoral antecipada praticada durante uma “motociata” e um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá (MT), no dia 19 de abril. Também foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil.

De acordo com a relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, nos eventos, realizados no período de pré-campanha, não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro.

Ao inaugurar a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.

“Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.

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