Para impulsionar propagandas eleitorais, empresas devem seguir as regras da Resolução TSE nº 23.610/2019
Está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista com as empresas habilitadas a fazer impulsionamento de propaganda durante a campanha das Eleições 2022, conforme as regras previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019.
É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar esse tipo de impulsionamento, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.
Clique aqui e confira a lista de empresas cadastradas.
Sobre a regularização
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